Na sessão de quinta-feira (17/09), o Tribunal Regional Eleitoral condenou o prefeito de Mirangaba Adilson Almeida Nascimento a pagar multa de R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais), conforme preceitua o § 6º do indigitado dispositivo legal, considerando-se a segunda reincidência, pela prática de conduta vedada tipificada no artigo (Lei das Eleições). 73, VI, b, da Lei n. 9.504/97.
A decisão foi proferida no julgamento da Representação (11541) Nº
0600065-82.2020.6.05.0167 / 167ª Zona eleitoral de Jacobina –BA interposto
pelo PSD – Partido Social Democrático.
As acusações é de que o Prefeito vinha usando em seu perfil
pessoal do Instagram publicidades institucionais vedadas pelo artigo 73, VI, b,
da Lei n. 9.504/97.
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