sábado, 23 de agosto de 2014

Mirangaba esta entre os 110 municípios decretado em Situação de Emergência.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

considerando a intensificação da escassez pluviométrica que, desde março de 2012, está afetando quase a totalidade do Estado da Bahia;

considerando que a estiagem prolongada tem provocado danos à subsistência e à saúde da população de diversos Municípios;

considerando que um número significativo de Municípios baianos tem experimentado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária;

considerando a convivência da população do semiárido com períodos cíclicos de estiagem e a consequente necessidade de auxílio diante dessa realidade;

considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e as peculiaridades da região semiárida e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.

Art. 2º – Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
             Carlos Mello                                                                                                                                   Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário da Casa Civil em exercício                                                             Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
      
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS
1
Abaíra
2Abaré
3América Dourada
4Anagé
5Aracatu
6Baixa Grande
7Barra
8Barra do Mendes
9Barro Alto
10Belo Campo
11Boa Nova
12Boa Vista do Tupim
13Bom Jesus da Serra
14Bonito
15Brumado
16Caculé
17Caetanos
18Cafarnaum
19Canarana
20Cândido Sales
21Canudos
22Capela do Alto Alegre
23Capim Grosso
24Caraíbas
25Carinhanha
26Central
27Conceição do Coité
28Condeúba
29Contendas do Sincorá
30Cordeiros
31Cravolândia
32Dom Basílio
33Encruzilhada
34Érico Cardoso
35Feira de Santana
36Gavião
37Gentio do Ouro
38Guajeru
39Ibiassucê
40Ibipeba
41Ibipitanga
42Ibiquera
43Ibitiara
44Ibititá
45Ibotirama
46Ichu
47Igaporã
48Irecê
49Itaberaba
50Itaetê
51Itaguaçu da Bahia
52Itiruçu
53Itiúba
54Ituaçu
55Jacaraci
56Jacobina
57Jequié
58João Dourado
59Juazeiro
60Jussara
61Lafaiete Coutinho
62Lagedo do Tabocal
63Lagoa Real
64Lajedinho
65Lapão
66Licínio de Almeida
67Macajuba
68Macaúbas
69Macururé
70Maetinga
71Malhada de Pedras
72Maracás
73Marcionílio Souza
74Mirangaba
75Monte Santo
76Morpará
77Mortugaba
78Mulungu do Morro
79Nordestina
80Nova Fátima
81Oliveira dos Brejinhos
82Palmas de Monte Alto
83Paramirim
84Paratinga
85Pé de Serra
86Piatã
87Pindaí
88Pintadas
89Piripá
90Planalto
91Presidente Jânio Quadros
92Quijingue
93Remanso
94Riachão do Jacuípe
95Rio de Contas
96Rio do Antônio
97Rio do Pires
98Ruy Barbosa
99Santa Inês
100São Gabriel
101Seabra
102Sebastião Laranjeiras
103Senhor do Bonfim
104Sobradinho
105Tanhaçu
106Tanque Novo
107Tremedal
108Uauá
109Várzea da Roça
110Várzea Nova

Atualizado 21/08/2014

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